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Você sabia que o cartório pode recusar o registro do nome?

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Logo que a chegada de um bebê é anunciada, começa o processo para escolher o nome da criança. Há quem corra para o guia de nomes, quem peça sugestão para amigos e aqueles que gostam de homenagear algum parente, seja um bisavô ou uma tataravó, por exemplo. No entanto, também existem aqueles pais que gostam de inovar na escolha do nome, o que nem sempre é possível. Por isso, saiba a seguir, quando o cartório pode recusar o registro de um nome.

É Lei

Primeiramente, é bom lembrar que essa recusa é assegurada pela Lei nº 14.382, que determina ao cartório não registrar prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.

Recentemente, o ator e cantor Seu Jorge foi impedido de registrar seu filho com o nome de “Samba”, pois segundo o cartório, o prenome é “incomum”. No entanto, após justificativa da família, o pedido foi aceito e a criança foi registrada com o nome que Seu Jorge e esposa Karina Barbieri escolheram.

De acordo com diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, Andreia Ruzzante Gagliardi, em entrevista à Revista Crescer, a legislação dá liberdade aos pais, porém, é necessário ter sensibilidade e responsabilidade. “Quando tem um nome muito diferente, a criança pode ser motivo de piada e ter medo do seu nome ser chamado na escola, porque todo mundo irá rir”, explica.

Quando o registro pode ser negado?

Caso o oficial do cartório identifique que o nome escolhido pela família irá expor a criança, ele pode negar o registro. No entanto, segundo Gagliardi, não é uma decisão fácil, já que a própria lei não determina critérios bem definidos para impor uma restrição.

No entanto, podemos ressaltar que não são autorizados nomes que tenham significado pejorativo ou estejam relacionados a figuras históricas negativas. Alguns exemplos são: Hitler, Bin Laden ou Al Capone. Além disso, até a palavra que tenha um significado negativo como “hell”, que significa inferno em inglês, o cartório costuma recusar.

É preciso atenção na escolha de um prenome inédito. Quando o nome é muito diferente, o registrador pode recorrer ao Sistema Central de Registro Civil, para verificar se o prenome já foi registrado. Se sim, isso pode contribuir para a aprovação. No entanto, pode ser que um nome já tenha sido registrado, porém, será extremamente negativo para a criança, e com isso, pode ser negado. Um exemplo, é o nome Hitler, que segundo o IBGE, no Brasil existem 188 pessoas registradas como Hitler.  

E você, já pensou em chamar o seu filho com um nome diferente e teve medo de o cartório recusar o registro do nome? Conta para a gente nos comentários!

PRODUTO CADASTRADO NA ANVISA SOB Nº 80584310007