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Lei da Cadeirinha: veja o que mudou no transporte de crianças

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Atenção, pais e mães motoristas: a partir de 12 de abril entram em vigor modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as mudanças, estão ajustes na Lei da Cadeirinha, que regulamenta o transporte de crianças em veículos. Veja o que muda.

Lei da Cadeirinha

Em vigor no Brasil desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” (Resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito) define as obrigatoriedades para transportar bebês e crianças em veículos automotores.

Até 11 de abril de 2021 ainda vale a medida antiga. Ela estipula que crianças de 0 a até 7 anos e meio de idade precisam usar um “dispositivo de retenção adequado para a idade”, também conhecido como assento de elevação. Também segundo essa resolução, entre os 7 anos e meio e os 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança e ser transportada no banco de trás.

Mudanças na Resolução

De acordo com o novo texto, que vale a partir de 12 de abril de 2021, a exigência do assento de elevação será estendida para crianças de até 10 anos de idade. A escolha do equipamento deve ser feita de acordo com as especificações do produto e do peso da criança.

A exceção, porém, são as crianças que atingirem 1,45m de altura antes dos 10 anos. De acordo com a nova redação, elas poderão sentar no banco de trás usando apenas o cinto de segurança do veículo.

Sanções e multa por descumprimento

De acordo com a resolução do CONTRAN, quem descumprir essas regras está cometendo infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

O art. 168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à carteira do motorista, além da medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade.

Motocicleta

E as mudanças servem também para os pais e responsáveis que conduzem motocicletas, motonetas e ciclomotores. A partir de abril, somente poderão ser transportadas nesses veículos as crianças maiores de 10 anos. Atualmente, o limite mínimo de idade é de 7 anos.

No entanto, a restrição e as punições ficarão mais rígidas. De acordo com o art. 244, inciso V, do CTB, passará a ser infração gravíssima conduzir moto transportando criança menor de 10 anos. O texto também cita as crianças que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A multa e as sanções serão as mesmas aplicadas nos casos de descumprimento da Lei da Cadeirinha.

Acidentes

De acordo com reportagem do portal UOL, acidentes de trânsito são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos no Brasil. Anualmente, são 3.300 vítimas fatais e outras 112 mil ficam gravemente feridas, conforme informações da ONG Criança Segura Brasil.

Você já sabe, mas não custa lembrar: seja na viagem de férias, seja no dia a dia, é preciso cuidado com todos que estejam a bordo do veículo. Por isso, lembre-se que as mudanças na lei da cadeirinha vieram para garantir ainda mais segurança na hora de transportar quem amamos!

PRODUTO CADASTRADO NA ANVISA SOB Nº 80584310007