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Conheça alguns direitos trabalhistas da pessoa gestante

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Conciliar trabalho e gravidez pode ser um desafio para as pessoas gestantes, já que o mercado nem sempre respeita esse período da vida. Cobrança excessiva e julgamento são alguns dos desrespeitos que diversas pessoas enfrentam na gestação. Por isso é sempre bom saber quais são os seus direitos para que sejam cumpridos. Confira a seguir alguns direitos trabalhistas que toda pessoa gestante tem. 

Licença-maternidade 

A licença-maternidade é um direito garantido pelo Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê à gestante o direito de afastamento de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

O direito do afastamento está previsto para 28 dias antes do parto, ou a partir dele, como a pessoa gestante preferir. Para gozar do direito, é preciso comunicar ao empregador o seu afastamento com atestado médico. 

Licença em caso de adoção 

Quem adota uma criança também tem direito a licença-maternidade. O período previsto é de 120 dias a contar da data de assinatura de termo judicial de guarda. 

Além disso, se a adotante estiver amamentando uma criança menor de seis meses, ela também possui a garantia de dois descansos de meia hora quando retornar ao emprego.  

Consultas e exames durante a gravidez 

Uma gestação envolve várias idas ao ginecologista e obstetra para monitorar a saúde da pessoa gestante e do bebê. Você sabia que as grávidas têm direito a se ausentar do trabalho para consultas e exames? O direito também está previsto no Artigo 392 da CLT, que garante a dispensa no horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.  

Amamentação durante o expediente  

É sabido que a amamentação é essencial para o bom desenvolvimento do bebê, e é recomendada como alimento exclusivo, pelo menos, até os 6 meses da criança. No entanto, se a maioria das pessoas gestantes volta à rotina de trabalho antes dos seis meses do bebê, como conciliar esse momento? Com mais um direito pois, durante os 6 primeiros meses da criança, a funcionária tem direito a dois repousos de 30 minutos por dia, para amamentação ou retirada do leite.  

Esses são alguns dos direitos trabalhistas da pessoa gestante. Se a sua empresa não lhe garantir esses benefícios, procure um advogado para requerer o cumprimento deles, seja na esfera administrativa ou judicial. Afinal de contas, toda pessoa gestante tem o direito de ter uma gestação tranquila! 

PRODUTO CADASTRADO NA ANVISA SOB Nº 80584310007